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De
maneira simplificada a empresa obrigada a emitir a NF-e gerará um
arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação. Ele
deverá ser assinado digitalmente de maneira a garantir a integridade
dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que
corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será transmitido pela
Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte
que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de
recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o
trânsito da mercadoria.
Posteriormente a NF-e será transmitida pela Secretaria da Fazenda do
Estado para a Receita Federal que será repositório nacional de todas
as NF-e emitidas (Ambiente Nacional). As Secretarias de Fazenda e a
RFB (Ambiente Nacional), disponibilizarão consultas, através
Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que
detenham a chave de acesso do documento eletrônico.
Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impresso um documento
entitulado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em
papel comum, em única via, que conterá impressa, em destaque, a
chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de
barras bi-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de
informações da NF-e pelas unidades fiscais.
O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal,
servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e,
pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse
documento confirmar a efetiva existência da NF-e através do Ambiente
Nacional (RFB) ou site da SEFAZ na Internet.
O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá escriturar
os dados contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, sendo que
sua validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e nos
arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo,
comprovada através da emissão da Autorização de Uso. O contribuinte
emitente da NF-e, realizará a escrituração a partir das NF-e
emitidas e recebidas
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