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NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
     
 

Nossa empresa é homologada para emissão da NFe, podemos implantar em qualquer um dos nossos software o módulo da emissão da NFe.

 
 

 

De maneira simplificada a empresa obrigada a emitir a NF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação. Ele deverá ser assinado digitalmente de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

Posteriormente a NF-e será transmitida pela Secretaria da Fazenda do Estado para a Receita Federal que será repositório nacional de todas as NF-e emitidas (Ambiente Nacional). As Secretarias de Fazenda e a RFB (Ambiente Nacional), disponibilizarão consultas, através Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.

Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impresso um documento entitulado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, em única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bi-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais.

O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e através do Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ na Internet.

O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá escriturar os dados contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, sendo que sua validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo, comprovada através da emissão da Autorização de Uso. O contribuinte emitente da NF-e, realizará a escrituração a partir das NF-e emitidas e recebidas

 
 
  Prazo de implantação: 05 A 15 dias úteis  
  Valor do módulo: 03 (três) parcelas de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) 1+2 .  
  Manutenção mensal: R$ 79,00 (setenta e nove reais).    
       
 

 

 

 
     
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